Estatutos

 
Artigo 1º
A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação NAAAS – NÚCLEO DE APOIO A ANIMAIS ABANDONADOS DE SINTRA.
 
 
Artigo 2º
Fim
 
A associação tem como fim a Protecção e Defesa de animais abandonados.
 
 
Artigo 3º
Receitas
 
Constituem receitas da associação, designadamente:
 
• A jóia inicial paga pelos sócios;
• O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
• Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
• As liberdades aceites pela associação;
• Os subsídios que lhe sejam atribuidos;
 
 
Artigo 4º
Orgãos
 
1. São orgãos da associação a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.
 
2. O mandato dos titulares dos orgãos sociais é de 2 anos. 
 
 
Artigo 5º
Assembleia geral
 
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. 
 
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no código cívil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º. 
 
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas. 
 
 
Artigo 6º
Direcção
 
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados. 
 
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele. 
 
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida pelo artigo 171º do código cívil. 
 
4. A associação obriga-se com a intervenção do Presidente com outro membro da Direcção.
 
 
Artigo 7º
Conselho Fiscal
 
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados. 
 
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. 
 
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do código cívil. 
 
 
Artigo 8º
Admissão e exclusão
 
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
 
 
Artigo 9º
Extinção. Destino dos bens
 
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.